CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, entidade sem fins lucrativos, de utilidade pública federal e municipal – mantenedora do Instituto Nacional de Telecomunicações – Inatel, inscrita no CPNJ sob nº 24.492.886/0001-04, com sede nesta cidade e Comarca, à Av. João de Camargo, 510, Centro, ora representada por seu presidente, Prof. José Geraldo de Souza, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPFMF sob n.º 148.040.186-20, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca, doravante denominada apenas contratada, e o contratante, devidamente qualificado na Plataforma Inatel Online resolvem acordar, na forma da legislação civil em vigor, os termos da contratação dos serviços de educação a distância oferecidos pela contratada, conforme cláusulas que seguem:

Cláusula 1ª – Do Objeto:

1.1.- O presente instrumento visa disciplinar a prestação de serviços educacionais não presenciais, pactuados pelo contratante, correspondentes ao respectivo curso adquirido através da Plataforma Inatel Online, onde consta a duração e o conteúdo.
1.2.- Formalização da Matrícula: A matrícula do contratante somente será considerada efetivada pela contratada, depois de realizado o pagamento integral do curso, bem como após a manifestação de concordância pelo contratante através do campo próprio na respectiva página da WEB.
1.3.- Do local da prestação dos serviços: Os serviços ora contratados serão prestados de forma remota, mediante acesso ao endereço “https://online.inatel.br”. O acesso ao curso na Plataforma Inatel Online (através de senha e login) estará disponível ao contratante, após a confirmação da matrícula com o pagamento do respectivo preço, pelo período informado na descrição do respectivo curso adquirido, que corresponderá à vigência do presente contrato. Após o período referido anteriormente, o contrato será considerado cumprido e encerrado, pelo que o contratante, ainda que não tenha concluído o curso, não terá mais acesso ao seu conteúdo.
1.4.- Especificidade dos serviços: Como serviços mencionados nesta cláusula se entendem apenas aqueles referentes ao curso adquirido, tal como previsto na Plataforma Inatel Online.
1.5.- Regimento escolar: O contratante concorda em sujeitar-se às normas do Regimento do Inatel, que se encontra à sua disposição na Plataforma Inatel Online, cujas disposições integram o presente instrumento, inclusive para a aplicação subsidiária e em relação aos casos omissos.
1.6.- Documentos escolares: Não será remunerado pelos valores pactuados neste contrato o fornecimento de quaisquer documentos escolares impressos, cujos valores serão cobrados à parte, segundo critério da contratada.
1.7.- Material Didático: A contratada não fornecerá livros ou qualquer material didático impresso ao contratante, pelo que todo o material didático referente ao curso será disponibilizado através do endereço mencionado no item 1.3 supra, cabendo ao contratante efetuar o download do que lhe for necessário.
1.8.- Download de Conteúdo: Somente poderá ser feito download do conteúdo autorizado na plataforma. A contratada não disponibilizará os vídeos do curso para download ou qualquer outro recurso de sua propriedade utilizado no curso.
1.9.- Proibição Expressa: Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações pactuadas por este instrumento, o contratante se obriga a utilizar corretamente todas as informações disponibilizadas na plataforma, comprometendo-se a não vender, distribuir e propagar o respectivo material, ainda que a título gratuito, bem como a realizar o download apenas do que for permitido no referido espaço virtual, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.
1.10.- Tutoria: A contratada oferecerá ao contratante tutoria para orientação da aprendizagem durante o curso por meio de fóruns, bem como suporte técnico para esclarecimento de dúvidas ou problemas relacionados às ferramentas da plataforma.
1.11.- Requisitos mínimos necessários: Para acesso aos serviços objetivados neste contrato, será imprescindível ao contratante possuir endereço eletrônico (e-mail), acesso a computadores e à Internet em banda larga (mínimo de 512kb/s efetivos), acesso ao Youtube, bem como preencher os demais pré-requisitos computacionais mencionados na sala virtual do curso.
1.12.- Isenção de Responsabilidade quanto a problemas técnicos em serviços de terceiros: A contratada não se responsabiliza por problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor, interrupção dos serviços por falta de energia elétrica, falhas nos sistemas de transmissão/recepção do contratante, bem como por qualquer ação que impeça a prestação de serviço, resultante de caso fortuito ou força maior.
1.13.- Participação obrigatória nas Atividades: O contratante deverá participar de todas as atividades e avaliações previstas no curso, respeitando os prazos e a forma de entrega dos trabalhos.
1.14.- Critérios de Avaliação: O aluno será avaliado mediante a aplicação, pela contratada, de uma prova on-line.
1.15.- Certificação: Para aprovação no curso e respectiva obtenção do certificado o contratante deverá obter o mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova on-line. Caso não seja atingida a média mínima para certificação, o contratante estará automaticamente reprovado.
1.16.- Certificado: O certificado será emitido de forma digital pela contratada, sendo certo que, para cursos gratuitos, a emissão do certificado será cobrada, de acordo com os valores publicados na plataforma. Eventual solicitação de emissão de Certificado impresso será cobrada à parte do preço fixado para o curso.
1.17.- Veracidade das Informações: Para absoluta validade do contido no contrato ora celebrado, o contratante declara, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro), que são inteiramente verdadeiras as informações por ele fornecidas para a celebração do presente contrato.

Cláusula 2ª – Do preço:

2.1.- Do valor total do curso: Pelos serviços educacionais referidos na Cláusula 1ª, o contratante pagará, à contratada, o valor total previsto na Plataforma Inatel Online. A contratada descontará do valor total do curso, os valores referentes às recompensas conquistadas pelo contratante através do “Programa de Fidelidade do Inatel Online”, bem como eventuais outros benefícios informados ao contratante, se o pagamento do preço do curso se der à vista, ou em até 3 (três) vezes sem juros ou o valor fixado de acordo com a opção de pagamento escolhida pelo contratante. O parcelamento do valor do curso somente será possível com a utilização de cartão de crédito.

Cláusula 3ª – Prazo de vigência:

3.1.- O presente contrato, regido pela legislação brasileira aplicável, terá vigência a contar da efetivação do pagamento do preço referido na Cláusula 2ª acima, até o final do prazo previsto para a realização do curso.
3.2.- Decorrido o prazo de vigência do presente contrato, estará encerrada a relação contratual por ele regida, ficando consideradas como integralmente cumpridas todas as obrigações pactuadas, ainda que não ocorra a conclusão do curso pelo contratante.

Cláusula 4ª – Da proteção da privacidade:

4.1.- Diante da celebração do presente contrato e tendo em vista as obrigações legais impostas pela legislação de regência do Ensino Superior no Brasil, bem como para observância das disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), o contratante desde já autoriza, de forma expressa, a utilização de seus dados pessoais exclusivamente para os fins vinculados ao presente contrato e nos limites deste. A contratada, por sua vez, se compromete a tratar os referidos dados na forma prevista na LGPD, de modo a assegurar a privacidade a que fazem jus o contratante e o beneficiário.
4.2.- A contratada tem sua “           Política de Privacidade”, cuja íntegra é acessível através de sua página, ou diretamente (www.inatel.br/privacidade). Qualquer contato a respeito de questões relacionadas à política de privacidade ou à proteção de dados pessoais, pode ser feito diretamente para privacidade@inatel.br, que será respondido pelo advogado Júlio Cezar Caponi, que é o Encarregado da instituição, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Cláusula 5ª – Disposições finais:

5.1.- As partes envidarão todos os esforços necessários para a solução pacífica de eventuais dúvidas que surgirem no decorrer do cumprimento do contrato.
5.2.- Não sendo possível a solução amigável de eventual conflito decorrente do cumprimento do presente instrumento, as partes, desde já, concordam que se submeterão às regras da Lei n.º 9.307/96, elegendo, como foro arbitral, o da Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, situada em Pouso Alegre, MG, à Rua Bernardino de Campos, 140, Centro.