CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, entidade sem fins lucrativos, de utilidade pública federal e municipal, inscrita no CPNJ sob nº 24.492.886/0001-04, — mantenedora do Instituto Nacional de Telecomunicações – Inatel, instituição de Ensino Superior — com sede nesta cidade e Comarca, à Av. João de Camargo, 510, Centro, ora representada na forma de seu Estatuto, por seu Presidente, doravante referida apenas como contratada; e o(a) contratante, devidamente qualificado(a) na Plataforma Inatel Online, resolvem acordar, na forma da legislação civil em vigor, os termos da contratação dos serviços de educação a distância oferecidos pela contratada, conforme cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira – Do Objeto:
1.1.- O presente instrumento visa disciplinar a prestação de serviços educacionais não presenciais, pactuados pelo(a) contratante, correspondentes ao respectivo curso ou trilha de cursos adquirido(a) através da Plataforma Inatel Online, onde consta a duração e o conteúdo.
1.2.- Formalização da Matrícula: A matrícula do(a) contratante somente será considerada efetivada pela contratada depois de realizado o pagamento integral do curso ou da trilha de cursos, bem como após a manifestação de integral concordância pelo(a) contratante, com os termos do presente contrato, através do campo próprio na respectiva página da WEB.
1.3.- Do local da prestação dos serviços: Os serviços ora contratados serão prestados de forma remota, mediante acesso, por meio de login e senha, ao endereço “https://online.inatel.br”. O acesso ao curso ou a todos os cursos de uma trilha na Plataforma Inatel Online estará disponível ao (à) contratante, após a confirmação da matrícula com o pagamento do respectivo preço, pelo período informado na descrição do respectivo curso ou da respectiva trilha de cursos adquirido(a), que corresponderá à vigência do presente contrato. Após o referido período de vigência, o contrato será considerado integralmente cumprido e encerrado, pelo que o(a) contratante, ainda que não tenha concluído o curso ou todos os cursos de uma trilha, não terá mais acesso ao seu conteúdo.
1.4.- Especificidade dos serviços: Como serviços mencionados nesta cláusula se entendem apenas aqueles referentes ao curso ou à trilha de curso(s) adquirido(s), tal como previsto na Plataforma Inatel Online.
1.5.- Regimento escolar: O contratante concorda em sujeitar-se às normas do Regimento do Inatel, que se encontra à sua disposição na Plataforma Inatel Online, cujas disposições integram o presente instrumento, inclusive para a aplicação subsidiária e em relação aos casos omissos.
1.6.- Documentos escolares: Não será remunerado pelos valores pactuados neste contrato o fornecimento de quaisquer documentos escolares impressos, cujos valores serão cobrados à parte, segundo critério da contratada.
1.7.- Material Didático: A contratada não fornecerá livros ou qualquer material didático impresso ao contratante, pelo que todo o material didático referente ao curso ou aos cursos de uma trilha será disponibilizado através do endereço mencionado no item 1.3 supra, cabendo ao contratante efetuar o download do que lhe for necessário.
1.8.- Download de Conteúdos: Somente poderá ser feito download do conteúdo autorizado na plataforma. A contratada não disponibilizará os vídeos do(s) curso(s) para download ou qualquer outro recurso de sua propriedade utilizado no(s) curso(s).
1.9.- Proibição Expressa: Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações pactuadas por este instrumento, o(a) contratante se obriga a utilizar corretamente todas as informações disponibilizadas na plataforma, comprometendo-se a não vender, distribuir e propagar o respectivo material, ainda que a título gratuito, bem como a realizar o download apenas do que for permitido no referido espaço virtual, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.
1.10.- Tutoria: A contratada oferecerá ao contratante tutoria para orientação da aprendizagem durante o(s) curso(s) por meio de fóruns, bem como suporte técnico para esclarecimento de dúvidas, exceto para o curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), ou problemas relacionados às ferramentas da plataforma.
1.11.- Requisitos mínimos necessários: Para acesso aos serviços objetivados neste contrato, será imprescindível ao contratante possuir endereço eletrônico (e-mail), acesso a computadores e à Internet em banda larga (mínimo de 512kb/s efetivos), acesso ao Youtube, bem como preencher os demais pré-requisitos computacionais mencionados na sala virtual do(s) curso(s).
1.12.- Isenção de Responsabilidade quanto a problemas técnicos em serviços de terceiros: A contratada não se responsabiliza por problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor, interrupção dos serviços por falta de energia elétrica, falhas nos sistemas de transmissão/recepção do contratante, bem como por qualquer ação que impeça a prestação de serviço, resultante de caso fortuito ou força maior.
1.13.- Participação obrigatória nas Atividades: O contratante deverá participar de todas as atividades e avaliações previstas no(s) curso(s), respeitando os prazos e a forma de entrega dos trabalhos.
1.14.- Critérios de Avaliação: O aluno será avaliado mediante a aplicação, pela contratada, de uma prova on-line por curso, incluindo as contratações de trilha de cursos.
1.15.- Certificação: Para aprovação no curso e respectiva obtenção do certificado o contratante deverá obter o mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova on-line de cada curso, incluindo as contratações de trilha de cursos. Caso não seja atingida a média mínima para certificação, o contratante estará automaticamente reprovado no respectivo curso.
1.16.- Certificado: O certificado será emitido de forma digital por curso pela contratada, mesmo nas contratações de trilha de cursos, sendo certo que, para cursos gratuitos, com exceção daqueles gratuitos constantes das Trilhas e do curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), a emissão do certificado será cobrada, de acordo com os valores publicados na plataforma. Eventual solicitação de emissão de Certificado impresso será cobrada à parte do preço fixado para o curso.
1.17.- Aproveitamento de Estudos para Programas de Especialização Lato Sensu do Inatel: os cursos elegíveis para aproveitamento de estudos em programas de especialização lato sensu do Inatel – Modalidade EaD Assíncrona estão devidamente indicados na plataforma. A soma total da carga horária permitida para aproveitamento é de no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos cursos de especialização. Para aproveitamento:
I – a data da conclusão da graduação do(a) contratante deve ser anterior à data em que a matrícula foi efetivada;
II – é necessário que o(a) contratante seja aprovado(a) nos cursos elegíveis com nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
III – o aproveitamento será considerado desde que os cursos elegíveis não tenham sido cursados há mais de 3 (três) anos, sendo certo que, se cursados há mais de 3 (três) anos, poderão ser aproveitados mediante requerimento e a critério do Conselho do Curso de Especialização.
1.18.- Veracidade das Informações: Para absoluta validade do contido no contrato ora celebrado, o(a) contratante declara, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal brasileiro), que são inteiramente verdadeiras as informações por ele fornecidas para a celebração do presente contrato.
Cláusula Segunda – Do preço
2.1.- Do valor total do curso ou da trilha: Pelos serviços educacionais referidos na Cláusula 1ª, o(a) contratante pagará, à contratada, o valor total previsto na Plataforma Inatel Online. A contratada descontará do valor total do curso ou da trilha de cursos, os valores referentes a eventuais benefícios informados ao contratante, se o pagamento do preço do curso ou da trilha de cursos se der à vista, ou em até 3 (três) vezes sem juros ou o valor fixado de acordo com a opção de pagamento escolhida pelo contratante. O parcelamento do valor do curso ou da trilha de cursos somente será possível com a utilização de cartão de crédito.
Cláusula 3ª – Prazo de vigência
3.1.- O presente contrato, regido pela legislação brasileira aplicável, terá vigência a contar da efetivação do pagamento do preço referido na Cláusula 2ª acima, até o final do prazo previsto para a realização do curso ou da trilha de cursos.
3.2.- Decorrido o prazo de vigência do presente contrato, estará encerrada a relação contratual por ele regida, ficando consideradas como integralmente cumpridas todas as obrigações pactuadas, ainda que não ocorra a conclusão do curso ou de todos os cursos de uma trilha pelo contratante.
Cláusula 4ª – Da proteção da privacidade
4.1.- Diante da celebração do presente contrato e tendo em vista as obrigações legais impostas pela legislação de regência do Ensino Superior no Brasil, bem como para observância das disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), o(a) contratante desde já autoriza, de forma expressa, a utilização de seus dados pessoais exclusivamente para os fins vinculados ao presente contrato e nos limites deste.
4.2.- A contratada, por sua vez, se compromete e se obriga a tratar os dados pessoais do(a) contratante exatamente de conformidade com as disposição da LGPD, exclusivamente para os fins necessários concernentes a esta contratação, bem como manter o cadastro acadêmico do(a) contratante, a cuja manutenção a contratada é obrigado por força de lei, dado ao seu caráter de Instituição de Ensino Superior, de modo a assegurar a privacidade a que faz jus o contratante.
4.4.- Os dados pessoais do(a) contratante serão mantidos, enquanto vigentes eventuais contratos celebrados com a contratante, coma finalidade de gestão contratual, nos arquivos do Centro Administrativo Financeiro da contratada, sendo certo que, após a extinção do último contrato pactuado, todos os dados serão integralmente descartados pela contratada. Além disso, os dados pessoais serão arquivados no Centro de Registro Acadêmico da contratada, onde serão mantidos, por prazo indeterminado, com a finalidade de dar cumprimento das normas legais e normativas que regem a Educação Superior no Brasil, sem qualquer possibilidade de descarte, em face deste Registro Acadêmico estar diretamente relacionado ao MEC. Contudo, tais dados, neste caso, não serão utilizados para nenhuma outra finalidade senão a de manter os registros acadêmicos do contratante.
4.5.- A contratada mantém atualizada sua “Política de Privacidade”, cuja íntegra é acessível através de sua página, ou diretamente (www.inatel.br/privacidade). Qualquer contato a respeito de questões relacionadas à política de privacidade ou à proteção de dados pessoais, pode ser feito diretamente para privacidade@inatel.br, que será respondido pelo advogado Júlio Cezar Caponi, Encarregado da instituição, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
4.4.- Todos os funcionários da contratada, encarregados do tratamento dos dados do(a) contratante, estão contratualmente comprometidos com a confidencialidade e o sigilo de dados e informações.
4.5.- É assegurado ao titular dos dados pessoais o acesso aos dados, bem como ter ciência do respectivo tratamento realizado pela contratada.
4.6.- A contratada adotará todas as medidas técnicas e jurídicas para a proteção dos dados do(a) contratante contra acesso e utilização indevida, se comprometendo em comunicar, imediatamente, ao titular a ocorrência de qualquer incidente que afete a segurança e incolumidade de tais dados, bem como a adotas as providências necessárias, de conformidade com a LGPD.
Cláusula 5ª – Compliance
5.1.- A contratada está comprometida em agir e fazer com que todos que com elas interagem ou se relacionem, seja como parceiros, clientes, inclusive os Poderes Constituídos (em todas suas esferas), ou fornecedores de bens e serviços, ajam em absoluta conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais do Brasil, dentre estas últimas, as normas legais e infralegais, de regulamentação e normativas, de aplicação nacional ou regional (Estado, Distrito Federal e Municípios), bem como as normatizações internacionais que lhes sejam aplicáveis, inclusive nos que se refere às medidas anticorrupção, em razão do que:
I – não oferece e não propôs qualquer vantagem, nem deram dinheiro ou qualquer item de valor a nenhum diretor, conselheiro, empregado, preposto ou representante de qualquer de seus parceiros ou clientes para obter qualquer vantagem ou mesmo viabilizar as contratações realizadas;
II – não tenta exercer qualquer influência indevida sobre qualquer pessoa relacionada a quem quer que seja, no âmbito deste ou de qualquer contrato que tenha celebrado;
III – se compromete e se obriga a:
a) não ofertar, não propor, nem dar dinheiro ou qualquer item de valor a qualquer pessoa relacionada quem quer que seja, em nenhum momento;
b) não exercer qualquer influência indevida sobre qualquer pessoa relacionada qualquer ente natural ou personalizado, seja público ou privado;
c) não oferecer nem propor, em nenhuma circunstância, a nenhuma pessoa, qualquer quantia em dinheiro, vantagem, benefício ou item de valor que de alguma forma esteja ligado à performance de suas obrigações e/ou atividades em qualquer de seus contratos ou contratações.
5.2.- Também é compromisso da contratada, o que ora declara, expressamente:
I – agir com inteira transparência, honestidade e boa-fé, dando integral cumprimento às obrigações e compromissos assumidos, estritamente dentro do que for avençado ou comprometido nos respectivos instrumentos contratuais;
II – respeitar e fazer respeitar a dignidade da pessoa humana, pelo que não admitem nem admitirão:
a) a contratação de menores, bem como a utilização de menores, na condição de aprendiz em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
b) qualquer tipo de distinção entre o trabalho masculino e o feminino;
c) qualquer preconceito de gênero, cor, origem, religião etc.;
d) não submetem seus colaboradores a jornadas de trabalho em desacordo com as normas contidas na CLT, com respeito integral aos direitos que lhes são garantidos pela legislação e normatização aplicáveis;
e) não admitir qualquer conduta ou atitude que resulte em assédio de qualquer espécie ou para qualquer propósito, particularmente o de natureza sexual;
III – atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em razão do que não empregam nem aceitam o emprego de qualquer meio, metodologia ou substância que resulte em agressão ou dano ao meio ambiente.
Cláusula 6ª – Disposições finais:
6.1.- As partes envidarão todos os esforços necessários para a solução pacífica de eventuais dúvidas que surgirem no decorrer do cumprimento do contrato.
6.2.- Não sendo possível a solução amigável de eventual conflito decorrente do cumprimento do presente instrumento, as partes, desde já, concordam que se submeterão às regras da Lei n.º 9.307/96, elegendo, como foro arbitral, o da Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, situada em Pouso Alegre, MG, à Rua Bernardino de Campos, 140, Centro.
